A Lei de Propriedade Industrial e a Soberania Tecnológica Brasileira: uma Análise Crítica sob a Perspectiva do Desenvolvimento Nacional

Leonardo Rodrigues Favarin

Como sabemos, a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96 regula os
direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no Brasil, notadamente as
marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, repressão à
concorrência desleal e, mais recentemente, a concessão de registros para jogos
eletrônicos (Incluído pela Lei nº 14.852/2024).

A LPI é um instrumento de proteção à inovação e visa salvaguardar o
interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

No entanto, em outras áreas como no caso das patentes, por exemplo,
a LPI acaba por desfavorecer a soberania tecnológica e econômica do país e o
interesse coletivo, que são os princípios básicos que originaram a Lei, conforme
previsão do artigo 2º, para privilegiar interesses de empresas estrangeiras, em
detrimento da inovação e da autonomia tecnológica nacional, sendo pouco eficaz
para fomentar a produção tecnológica brasileira.

Isso porque a LPI foi criada sob forte influência (lobby) dos Acordos
TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual
relacionados ao Comércio) da OMC (Organização Mundial do Comércio) nos
anos 90, e reflete o modelo neoliberal de proteção à propriedade intelectual dos
países desenvolvidos, principalmente os Estados Unidos, em que países em
desenvolvimento foram pressionados a adotar padrões de proteção
internacional, gerando como consequência uma maior proteção ao capital
estrangeiro e menos incentivo à inovação local.

No Brasil, com a redemocratização após a Ditadura Militar de mais de
20 anos, a adoção de políticas neoliberais começou a ganhar força a partir da
década de 1990, durante os governos de Fernando Collor e Fernando Henrique
Cardoso, com medidas que incluíram a abertura comercial, a privatização de
empresas estatais, a redução do papel do Estado na economia e a busca por
maior flexibilidade no mercado de trabalho.

Basicamente, o liberalismo é essa corrente de pensamento econômico
e político que entende que o mercado se autorregula e que o Estado deve
possuir uma participação mais reduzida na economia, privilegiando a
liberalização dos mercados e a desregulamentação. A ideia central e a promessa
dessa política é de que a liberdade econômica, com menor intervenção estatal,
promove maior eficiência, crescimento econômico e prosperidade.

Essas políticas neoliberais no Brasil tinham o objetivo de modernizar a
economia e atrair investimento estrangeiro, abrindo a economia nacional para o
mercado internacional, e foi justamente esse movimento político que deu origem
a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96.

Os países desenvolvidos como os Estados Unidos, apesar de não
aplicarem com tanta veemência esses conceitos na sua política interna, vide o
protecionismo que o Presidente Donald Trump agora deixa escancarado,
despendem grande esforço e investimento para exportar a ideologia liberal para
os países mais subdesenvolvidos como o Brasil, já que essa ideia de
liberalização total do mercado, com eliminação de barreiras comerciais e
facilitação do fluxo de capitais, favorece mais as empresas dos países já
desenvolvidos, que contam com experiência, recursos e tecnologia que os
empresários dos países ainda em desenvolvimento não conseguem competir.

Evidente que a instalação de uma grande empresa no país, ainda que
estrangeira, tem o poder de gerar muitos empregos e benefícios, inclusive
econômicos, para a sociedade em geral, girando a economia do local onde ela
é implantada. Já a diminuição dos impostos de importação, por exemplo,
possibilita maior acesso da população à produtos e serviços internacionais e de
qualidade que não encontram equivalência no mercado nacional.

Entretanto, o desenvolvimento de empresas, tecnologias e produtos
nacionais deve ser sempre preferível ao simples incentivo à importação ou à
instalação de empresas estrangeiras, por diversos motivos estratégicos que são
importantíssimos para aqueles países com maiores pretensões no mercado e na
política global do que a simples participação periférica aos grandes atores
mundiais.

Dentre esses motivos podemos destacar a geração de empregos
qualificados em cadeia, pois empresas nacionais tendem a empregar mais mão
de obra local, inclusive em áreas de maior qualificação, como P&D, engenharia
e gestão, reduzindo o desemprego estrutural e fomentando carreiras técnicas e
científicas, bem como o estímulo à inovação e ao ecossistema local, visto que
incentivar empresas locais gera ciclos de inovação interna, fortalece
universidades, startups e centros de pesquisas, criando cadeias produtivas
integradas e desenvolvendo fornecedores nacionais.

Uma política menos liberal também favorece o desenvolvimento
regional, a redução da desigualdade e a distribuição mais justa da riqueza, pois
o lucro gerado por empresas nacionais permanece no país e pode ser reinvestido
em outras áreas da economia, ao passo que as empresas estrangeiras ou
multinacionais, em muitos casos, repatriam grande parte do lucro para suas
matrizes no exterior, gerando fuga de divisas. Além disso, empresas locais
podem ser instaladas fora dos grandes centros urbanos, de modo a promover
desenvolvimento regional equilibrado e reduzir a concentração de renda e a
atividade econômica em poucas áreas do país.

Não obstante, os principais motivos para se privilegiar as empresas e
produtos nacionais também estão intrinsicamente ligados ao tema principal
deste artigo, sendo eles a soberania, a independência tecnológica do país e a
segurança econômica a longo prazo, pois o controle nacional sobre tecnologias
críticas reduz a vulnerabilidade externa, evitando que setores estratégicos como
energia, defesa, saúde e comunicações fiquem dependentes de países
estrangeiros e impedindo chantagens comerciais e sanções internacionais que
podem comprometer o país, bem como importações excessivas ou dependência
de multinacionais torna a economia vulnerável a crises externas, variações
cambiais e decisões unilaterais de saída de grandes empresas estrangeiras.

Exemplo disso é que durante a pandemia do vírus da COVID-19, países
que não produziam vacinais ou respiradores sofreram mais com a escassez
desses produtos, tão essenciais no momento de crise aguda.

Outro grande exemplo é o caso da Enel na cidade de São Paulo, que
frequentemente deixa várias regiões da maior cidade do país sem energia
elétrica. A Enel é uma empresa de economia mista controlada pelo Estado
italiano, que detém 23,6% das quotas sociais da empresa, sendo seu maior
acionista.

Por uma briga interna de acionistas da empresa que pretendem que a
empresa faça mais investimentos em energias mais renováveis e por conta da
política de corte de gastos do governo da Itália, a Enel demitiu no Brasil 36% dos
funcionários desde 2019, quando assumiu o serviço de fornecimento de energia
elétrica das mãos da Eletropaulo, bem como vem gradativamente promovendo
desinvestimentos no setor, inclusive para a manutenção do sistema, tudo com o
objetivo de poupar dinheiro, levar todo o lucro possível para a Itália e reduzir o
déficit fiscal italiano.¹

A consequência direta disso é a precarização contínua do serviço de
energia elétrica em São Paulo, que deixa às escuras centenas de milhares de
residências, comércios e serviços essenciais como UPA’s, clínicas, hospitais e
escolas.

Ou seja, por uma decisão política do governo da Itália e por interesses
particulares dos seus acionistas estrangeiros, a maior cidade do país, capital
financeira de toda a América Latina, amarga um serviço de fornecimento de
energia elétrica deficiente e que, não raramente, deixa na mão a sociedade
paulistana, trazendo prejuízos inenarráveis à população em geral.

Evidente que nem sempre a presença de empresas estrangeiras é
negativa. Parcerias estratégicas, transferência real de tecnologia, joint ventures,
produção local com conteúdo nacional e regulação firme do Estado podem
equilibrar os interesses nacionais e estrangeiros. O problema é quando o país
abandona sua indústria nacional, e consequentemente a sua soberania, em
troca de facilidades externas, como parece ter ocorrido no desenvolvimento da
Lei de Propriedade Industrial.

Dados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI de 2023
davam conta de que cerca de 80% das patentes depositadas no Brasil são de
estrangeiros. Em 2024, os pedidos de patentes de residentes do país cresceram
10,3%, diminuindo a porcentagem de patentes registradas no Brasil por
estrangeiros para a casa dos 75%.

Apesar da leve melhora, o fato é que o Brasil continua consumindo muita
tecnologia, mas produzindo pouca inovação protegida, sendo que as
universidades e institutos públicos também têm baixa presença em pedidos de
patente, devido à ausência de mecanismos de fomento à inovação local.
Ora, em que pese proteja bem aquele que já tem a tecnologia, a LPI não
incentiva quem quer inovar, visto que faltam estímulos legais à investidores
independentes, universidades e pequenas empresas. Além disso, há pouca
articulação entre a política industrial governamental e o sistema de propriedade
industrial, o que prejudica a produção nacional e acaba por favorecer o capital
estrangeiro.

Nos Estados Unidos, por exemplo, as maiores inovações tecnológicas
que utilizamos no dia a dia surgiram através de grandes investimentos do Estado
nas universidades e no complexo industrial militar do país, financiando pesquisas
para desenvolvimento de tecnologias e produtos que posteriormente poderiam
ser vendidos e utilizados pelas empresas americanas.

Nesse sentido, a Lei de Propriedade Industrial, embora essencial para
proteger a inovação, reflete mais os interesses de corporações multinacionais do
que as necessidades do desenvolvimento tecnológico nacional, visto que não
prevê qualquer financiamento ou ação estatal para incentivar o desenvolvimento
industrial brasileiro, priorizando a segurança jurídica ao investidor estrangeiro em
detrimento da autonomia tecnológica do país e do interesse público.

Exemplo notório desse favorecimento é o controle de patentes em áreas
sensíveis como a Farmacêutica, Biotecnologia e Inteligência Artificial, em que
grandes corporações estrangeiras controlam as patentes de medicamentos,
sementes geneticamente modificadas e ferramentas de IA, dificultando o acesso
de países em desenvolvimento aos avanços tecnológicos que poderiam
representar uma melhora substancial na qualidade de vida da população.

Mesmo em pandemias, como ocorreu mais recentemente, o Brasil reluta
em quebrar patentes de vacinas e medicamentos. Apesar dos artigos 68 e
seguintes da LPI preverem a possibilidade da licença compulsória das patentes,
a sua aplicação prática é difícil e depende de muitos fatores, não havendo uma
sobreposição garantida do interesse público nem mesmo em casos de
emergência.

Outro fator que dificulta a inovação no Brasil, apesar de avanços
recentes nesse sentido, é o excesso de burocracia e lentidão do INPI, que
demora até 7 (sete) anos para conceder patentes, o que desestimula o pequeno
inovador, ao passo que permite que grandes corporações consigam “travar”
mercados com depósitos estratégicos.

Aliás, nesse passo, a lei também precisa inovar para evitar abusos do
direito de propriedade industrial, como nos casos de empresas que usam
registros para impedir concorrência legítima ou para prolongar artificialmente
monopólios, mesmo sem explorarem diretamente a invenção, além dos
chamados “Patente Trolls”, empresas que registram marcas ou patentes para
depois tentar vendê-las para os verdadeiros inovadores.

Tendo tudo isso em vista, acredito que a LPI pode melhorar muito ainda
para dar mais peso ao interesse público do que ao direito de exclusividade que
é tão protegido com a legislação atual, facilitando licenças compulsórias em
setores estratégicos como saúde, alimentos e energia, priorizando patentes
nacionais no exame do INPI, combatendo abusos e impedindo o uso estratégico
da burocracia do sistema e, principalmente, criando incentivos para
universidades e pequenas empresas e investidores patentearem, com uma
política e articulação em cadeia com as indústrias brasileiras que favoreça o
desenvolvimento nacional.

É claro que uma política industrial como essa depende muito dos nossos
governos, que infelizmente, ano após ano, independentemente do partido,
parecem cada vez mais preocupados em não fazer grandes investimentos
financeiros, de modo a seguir a cartilha liberal, e menos interessados no
desenvolvimento da indústria nacional.

Todavia, a inserção de incentivos à inovação industrial nacional e a
previsão de financiamento de parcerias com instituições públicas ou até mesmo
com empresas privadas na Lei de Propriedade Industrial, assim como já ocorre
com o setor agrícola (Planos Safra e Embrapa), pode fomentar o
desenvolvimento e o crescimento do Brasil, aumentando a qualidade de vida da
população como um todo.

Repensar a propriedade industrial é pensar em um Brasil mais
independente e inovador, onde a proteção equilibrada entre a segurança jurídica
e a justiça social favoreça a soberania tecnológica do país. Nesse sentido, a LPI
precisa evoluir para servir ao interesse nacional, e não apenas ao mercado
global.

¹ https://www.agrandeguerra.com.br/p/briga-italia-enel-sao-paulo-luz-energia

Rosa Campos & Gardini Sociedade de Advogados Todos os direitos reservados.

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